A importâcia da Ficha de Indicação: De acordo com a lei nº 4.594 art.1º de 29/12/1964, todos seguros deverão ser feitos através de corretor, com base neste decreto a Fenaseg pede que seja indicado uma corretora para que o segurado esteja amparado e possa recorrer à ela em qualquer necessidade pertinente. Porque escolher a Rinovare Corretora de Seguros: Atuando em diversos ramos de seguros, inclusive no de Transportes Coletivos desde 1989, pudemos atender desde então algumas empresas e atuar em todo o território nacional, proporcionando segurança e satisfação aos nossos diversos clientes. Ao longo destes anos a Rinovare adquiriu uma ampla experiência em atendimento, coberturas, sinistros e procedimentos que hoje podemos lhe oferecer com toda a agilidade e tranquilidade necessária para que você sinta-se seguro. Passo-a-Passo: 1 - Preencha o formulário com os dados necessários. 2 - Clique no botão "emitir ficha". 3 - na tela seguinte, clique em "Imprimir a Ficha de Indicação" |
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