1. |
Existe cobertura em caso de acidente
com veículo não identificado ? |
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Sim, desde que o interessado inclua, entre
os documentos normalmente requisitados, uma certidão
de conclusão de inquérito policial ou declaração
da delegacia responsável, informando sobre o encerramento
das diligências, dada a impossibilidade de identificação
do veículo. Observa-se, contudo, que nesses casos a indenização
é regida por regras específicas. |
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2. |
Existe cobertura se o motorista
infringiu as leis de trânsito ? |
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Sim. A cobertura do DPVAT não está
vinculada às regras de trânsito. Basta que haja
acidente com um veículo automotor, para que haja cobertura
às vítimas. |
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3. |
Acidentes com veículos estrangeiros
estão cobertos ? |
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Não. Os veículos estrangeiros
circulando no Brasil não estão sujeitos ao Código
Nacional de Trânsito. Portanto, seus acidentes não
estão cobertos. |
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4. |
Acidentes com veículos brasileiros
estão cobertos no exterior ? |
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Não, pois a cobertura do DPVAT
é válida somente em território nacional. |
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5. |
Por que pagar o DPVAT para um veículo
coberto pelo seguro facultativo ? |
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O DPVAT não tem a mesma finalidade
nem os mesmos critérios de indenização
dos seguros facultativos. Não cobre danos materiais como
roubo, furto, incêndio ou colisão de veículos.
Sua coincidência com o seguro facultativo se restringe
à cobertura de danos pessoais ou corporais. Ocorre que,
mesmo quanto a esse tipo de dano, os dois seguros diferem em
conceito. O seguro facultativo é acionado quando o proprietário
do veículo é considerado culpado pelo acidente,
sendo para isso necessário que o seguro tenha sido contratado
e esteja em dia. Já o Seguro DPVAT pode ser acionado
não importando de quem seja a culpa pelo acidente, não
importando se o veículo foi ou não identificado
e não importando nem mesmo que o seguro esteja em atraso.
O DPVAT cumpre, assim, uma função social que inexiste
nos seguros facultativos de automóveis, como ocorre em
outros países do mundo. É através dele
que os cidadãos passam a ter o direito de ser indenizados,
em circunstâncias nas quais poderiam estar desassistidos. |
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6. |
Quais as bases legais para a cobrança
do DPVAT ? |
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O Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74,
em alteração ao Decreto-Lei no. 73/66, que instituiu
os seguros obrigatórios no país. É regulamentado
pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão
vinculado ao Ministério da Fazenda, que delibera sobre
a forma de pagamento dos prêmios e das indenizações
do seguro. |
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7. |
Se o proprietário tem outros
seguros com cobertura a terceiros, qual deles será usado
em caso de acidente ? |
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Nesse caso, as indenizações
serão pagas primeiramente pelo seguro obrigatório
e, se necessário, complementadas pelas coberturas contratadas
nos outros seguros. Por isso, diz-se que o DPVAT é um
seguro a primeiro risco. Havendo necessidade de complemento,
sua indenização será abatida do valor a
ser pago por outros seguros. Não havendo necessidade,
somente o DPVAT responderá pelas indenizações
e os demais seguros não precisarão ser utilizados. |
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8. |
O que acontece se o proprietário
não pagar o DPVAT ? |
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O pagamento do DPVAT em atraso não
está sujeito a multas ou encargos. O veículo,
contudo, poderá ter problemas com a fiscalização,
pois não será considerado devidamente licenciado.
Além disso, em caso de acidente, o proprietário
não terá direito à cobertura, não
estando, contudo, isento do ressarcimento das indenizações
pagas às vítimas. |
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9. |
O pagamento do DPVAT pode ser parcelado
? |
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Não, o seu pagamento deve ser feito
de uma única vez, juntamente com a cota única
ou primeira parcela do IPVA. |
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10. |
Se um homem legalmente casado, que
mora há 6 anos com outra mulher, morre em um acidente,
quem recebe a indenização do DPVAT - a mulher
ou a companheira ? |
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A indenização será
paga à mulher com quem ele era legalmente casado. A lei
equipara a companheira à esposa nos casos admitidos pela
Lei Previdenciária, mas exige, para isso, a comprovação
de que a vítima e a legítima mulher estejam legalmente
separados. |
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11. |
Se uma mulher, grávida de
8 meses, perde o bebê em virtude de um acidente de trânsito,
ela será indenizada pela morte do filho ? |
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Sim, caso a criança tenha sido retirada
do ventre com vida. O natimorto não chega a adquirir
direitos previstos em lei, razão por que o seguro concede
cobertura somente nos casos em que o bebê chega a nascer
vivo, ainda que por alguns segundos. |
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