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O pagamento da indenização será efeutado
mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independente
da existência de culpa, haja ou não resseguro,
abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. |
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São os seguintes os documentos necessários
para o recebimento da indenização: |
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EM CASO DE MORTE: |
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- Registro da ocorrência expedido pela
autoridade policial competente; |
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- Certidão de Óbito; |
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- Documentos do veículo; |
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- Bilhete de Seguro; |
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- CPF e RG da vítima; |
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- Certidão de nascimento da vítima; |
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- Certidão de casamento entre vítima
e beneficiária com data recente; |
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- Comprovante de residência, constando
CEP; |
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- CPF e RG dos beneficiários, sendo
esposa ou os herdeiros legais; |
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- Em caso de a vítima ser solteiro,
declaração em cartório com 2 (duas) testemunhas
afirmando o estado civil de solteiro e não tendo deixado
filhos; |
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- Laudo necroscópico ou cadavérico
atestando a morte por acidente de trânsito. |
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EM CASO DE INVALIDEZ
PERMANENTE: |
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- Registro da ocorrência expedido pela
autoridade policial competente; |
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- Documentos do veículo; |
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- Bilhete de Seguro; |
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- CPF e RG da vítima; |
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- Comprovante de residência, contando
CEP; |
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- Laudo do Instituto Médico Legal
atestando o grau de invalidez definitiva. |
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EM CASO DE DESPESAS
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLEMENTAR (DAMS): |
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- Registro da ocorrência expedido pela
autoridade policial competente; |
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- Documentos do veículo; |
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- Bilhete de Seguro; |
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- CPF e RG da vítima; |
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- Comprovante de residência, constando
CEP; |
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- Declaração do Hospital do
1º atendimento confirmando o caráter particular; |
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- Declaração do médico
assistente do 1º atendimento consignando as lesões
sofridas ao tratamento e medicamentos ministrados; |
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- Notas fiscais e recibos originais pleiteado
para ressarcimento. |